declaração de criptomoedas no Imposto de Renda

Dúvidas sobre declaração de criptomoedas no Imposto de Renda – 2020

Tenho que declarar meus Bitcoins e outras criptomoedas?

Sim. Todas as pessoas que possuem criptomoedas (em Exchange brasileira, internacional ou wallet própria) devem informar na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, no campo “Bens e direitos”, no código “99 – Outros bens e direitos”. Isso porque as moedas digitais são equiparadas a ativos financeiros, ainda que não sejam consideradas oficialmente moedas. No momento do envio de declaração anual não há a intenção de recolhimento fiscal sobre o criptoativo como ativo financeiro.

Quando o assunto é pagamento de tributo, caso o volume das operações ultrapassar R$ 35 mil dentro de um mesmo mês, será necessário informar à Receita Federal o ganho de capital do período com a emissão de DARF.

Como devo inserir as informações na declaração de Imposto de Renda?

Você fará a declaração do montante em reais que possui em criptomoedas.  O valor de referência do ativo deve ser o valor de compra, independentemente do valor de mercado no momento da declaração e se houve valorização ou desvalorização durante o ano.

Aproveite o campo “Discriminação” para inserir o máximo de informações possíveis sobre as aquisições, como a corretora, a cotação no momento da compra e quantidade adquirida.

A declaração de 2020 deverá informar a situação de posse das criptomoedas em 31/12/2019.

As operações de compra e venda também precisam ser declaradas para a Receita Federal?

Se você negocia apenas em corretoras brasileiras, como a NovaDAX, e não faz negociação P2P (diretamente entre duas pessoas sem intermediário), você não precisa detalhar as operações de compra e venda, pois as exchanges brasileiras é que são responsáveis pela declaração mensal à Receita Federal, de acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 1888.

Porém, se você negocia em uma exchange internacional ou Peer to Peer (P2P) você deve declarar mensalmente caso o total negociado ultrapasse R$ 30 mil dentro do mês. Neste caso, a declaração deve ocorrer no mês seguinte as operações, na qual também deve conter a discriminação de todos os itens solicitados na Instrução Normativa RFB Nº 1888.

Vale ressaltar que a declaração das operações de compra e venda são processos diferentes da declaração dos ganhos de capital via DARF, que devem ser feitas mensalmente independente do meio utilizado para negociação (corretoras nacionais, internacionais ou P2P).

Haverá incidência de imposto sobre meus Bitcoins?

Na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda o objetivo é apenas informar a situação da posse de bens no final do ano fiscal de referência.

A incidência de imposto ocorre mensalmente com a emissão de DARF considerando os ganhos de capital decorrentes de operações superiores a R$ 35 mil, conforme alíquotas abaixo:

15% sobre os ganhos até R$5 milhões
17,5% sobre os ganhos acima de R$5 milhões até R$10 milhões
20% sobre os ganhos acima de R$10 milhões até R$30 milhões
22,5% sobre os ganhos acima de R$30 milhões

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